O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do
Juízo para que o processo fosse remetido à Justiça Estadual. A tese foi
rejeitada.
“Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos
personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba
Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes públicos
federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso
Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só
atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao
proferir a decisão.
Para o magistrado, por se tratar de crime em que se
imputa a participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em
razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é
o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou partícipes.
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