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Criadores têm até 30 de novembro para vacinar rebanho contra a febre aftosa


Criadores de quase todo o país têm até o final do mês de novembro para vacinar o rebanho contra a febre aftosa. O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária – IDIARN.

O compromisso dos pecuaristas com a sanidade do rebanho é fundamental para manter o estado livre da febre aftosa. A vacinação é obrigatória, independentemente do tamanho do rebanho.

É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais equinos, asininos e muares, suínos, ovinos, caprinos e aves domésticas. A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multa.

Nesta segunda etapa está sendo efetivada a alteração na estratégia de vacinação, que consiste em vacinar somente os bovinos com idade entre 0 e 24 meses. Mas mesmo assim, o criador terá que declarar todo seu rebanho no IDIARN. 

Essa mudança está sendo realizada a partir deste ano, somente na etapa de novembro, nos estados do Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Pará, de acordo com o Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA).

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