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Prefeitura de Janduís é proibida pelo Tribunal de Justiça de descontar salários dos professores grevistas


Sem aval judicial a Prefeitura Municipal de Janduís, na região oeste do Estado do Rio Grande do Norte, decretando a ilegalidade da greve, determinou, a partir do mês de março/2015, que fossem efetuados os descontos em folhas de pagamentos dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista.

Após a atitude da municipalidade em punir os servidores que aderiram à greve, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís – SINDISERJ, impetrou uma liminar no Tribunal de Justiça, em Natal/RN, e na tarde desta quarta-feira, dia 29 de abril de 2015, a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, que é a relatora da ação, foi convocada e determinou que a municipalidade se abstenha do procedimento que foi adotado, em descontar em folhas de pagamentos dos funcionários grevistas. Ainda foi determinado que se a Prefeitura descumprir a ordem judicial, será aplicada multa diária no valor de 5 mil reais.

Os professores da rede pública municipal de ensino do Município de Janduís/RN estão com seus vencimentos defasados, posto que a chefe do executivo municipal não vem cumprindo com os direitos que lhes assistem, quais sejam: a) reajuste do piso salarial do ano de 2013, 2014 e 2015 (Lei Federal nº 11.738/2008); b) a implantação da Lei Municipal nº 408/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica, desde 2012 até o corrente ano; c) o pagamento do 13º salário e do salário do mês de dezembro de 2012; d) o pagamento do deslocamento de profissionais da zona urbana para zona rural, assegurado pela Lei Municipal nº 283/2006.

Confira (AQUI) o Edição do Mandado de Segurança a favor dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista:


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