Olho D'água do Borges/RN -

Inicia nesta segunda-feira 22, as inscrições para escolha dos membros do conselho tutelar do município de Olho D’água do Borges

Começou nesta segunda-feira 22 de abril, e vai  até o dia 03 de maio de 2019, as inscrições para a eleição do Conselho Tutelar do município de Olho D’água do Borges. Os interessados deverão comparecer na Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na Rua Etelvino Sales, S/N, nesta cidade, de segunda a sexta, das 8:00h às 11:00hs.

Para se inscrever é preciso ter acima de 21 anos de idade. Todo o processo para escolha dos novos membros é promovido e regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Entre outros requisitos, os interessados devem residir no município, ter disponibilidade de tempo para o exercício da função (cumprindo 8 horas diárias e realizando plantões aos sábados, domingos e feriados na sede do Conselho), ter concluído o ensino médio, ser aprovado em uma prova realizado pelo CMDCA.

A eleição para escolha dos novos conselheiros  ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.

Atribuições do Conselho Tutelar 
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões; Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal; Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar; Fiscalizar as Entidades de Atendimento, em outras atribuições.

Com informações  do CMDCA.


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