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Bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados, confirma AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que os bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida contra dois ex-prefeitos do município de Anita Garibaldi (SC) que não prestaram contas de pouco mais de R$ 1 milhão que o município recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre 2009 e 2012, para a construção de uma escola.

A AGU recorreu ao TRF4 após decisão de primeira instância negar o pedido de bloqueio de bens das esposas dos ex-prefeitos. No recurso, a Advocacia-Geral lembrou que ambos os ex-gestores são casados no regime da comunhão universal de bens e destacou ser jurisprudência de tribunais regionais o entendimento de que a indisponibilidade e pesquisa dos bens de cônjuges são meios “idôneos para assegurar eventual e futura execução da ação de improbidade administrativa”.

“Esse tipo de medida é importante para a recuperação de ativos, pois em algumas situações os réus buscam ocultar os bens colocando-os em nome de entes próximos ou de empresas. A AGU espera, ao final, obter sucesso na ação, e assim recuperar os valores e permitir sua aplicação efetiva em prol da população”, explica o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira, que atua no caso.

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