A atuação ocorreu no âmbito de ação movida contra dois
ex-prefeitos do município de Anita Garibaldi (SC) que não prestaram contas de
pouco mais de R$ 1 milhão que o município recebeu do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre 2009 e 2012, para a construção de uma
escola.
A AGU recorreu ao TRF4 após decisão de primeira instância
negar o pedido de bloqueio de bens das esposas dos ex-prefeitos. No recurso, a
Advocacia-Geral lembrou que ambos os ex-gestores são casados no regime da
comunhão universal de bens e destacou ser jurisprudência de tribunais regionais
o entendimento de que a indisponibilidade e pesquisa dos bens de cônjuges são
meios “idôneos para assegurar eventual e futura execução da ação de improbidade
administrativa”.
“Esse tipo de medida é importante para a recuperação de
ativos, pois em algumas situações os réus buscam ocultar os bens colocando-os
em nome de entes próximos ou de empresas. A AGU espera, ao final, obter sucesso
na ação, e assim recuperar os valores e permitir sua aplicação efetiva em prol da
população”, explica o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira, que
atua no caso.
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