Olho D'água do Borges/RN -

Reforma política permite censura de conteúdo mesmo sem ordem judicial


Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

O trecho da censura está na parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos.

Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo vinte quatro horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.

A suspensão deve ocorrer, segundo o texto, “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.

A proposta, aprovada nesta quinta (5), será enviada para avaliação de Michel Temer, que decidirá sobre a sanção do texto. O Planalto ainda não informou se o presidente pretende vetar algum ponto, incluindo, por exemplo, o da censura.


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