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Aprovada regulamentação das atividades de agente de saúde e de combate a endemias


O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13), Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que regulamenta a atuação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Como houve mudanças feitas pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto ainda voltará para análise dos deputados.
O projeto define atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição, ficou definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.
Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deverão concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.

Também foi prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.

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