Olho D'água do Borges/RN -

Municípios têm até abril para preencher dados em Sistema de erradicação do trabalho infantil e prestação de contas da merenda escolar

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi reaberto o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), que é destinado ao acompanhamento das ações estratégicas do Programa. O Sistema estará aberto para preenchimento até 28 de abril. 

O preenchimento do Simpeti é obrigatório para todos os estados, DF e aos Municípios que recebem recursos federais para o combate do trabalho infantil. Atualmente, 957 Municípios firmaram o compromisso por meio do Termo de Aceite para a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e cofinanciamento federal para combater a alta incidência deste tipo de trabalho infantil.

Todos os outros Municípios também podem registrar a atuação por meio das ações do Programa na ferramenta do Sistema. Depois do redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, mais de 10 mil crianças e adolescentes foram acompanhados direta ou indiretamente. Entre as ações realizadas nos Municípios, estão a atuação integrada de diversos setores da gestão local, mapeamento com as principais áreas e campanhas de conscientização.

Merenda Escolar

A CNM também alerta a todos os gestores municipais que a data para prestação de contas da merenda escolar foi prorrogada para o dia 30 de abril. O prazo anteriormente estipulado se encerrava nesta quarta-feira, 15 de fevereiro.

Assim, tanto as prestações de contas da merenda escolar quanto do transporte deverão ser enviadas até o dia 30 de abril para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira.

As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada Município e Estado. Os conselhos terão 45 dias, ou seja, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

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