Olho D'água do Borges/RN -

Prefeita proíbe circulação de bicicletas, jogo de bolo e estacionar motos e veículos nas Praças da cidade.


A prefeita de Olho D’água do Borges Maria Helena publicou um decreto proibindo a partir de hoje, a prática de jogo de bola, circulação de bicicletas ou brincadeiras que venham deteriorar os Bens Públicos, como também estacionar veículos, seja ele qual for, inclusive motocicletas, em Praças Públicas do município, com exceção daqueles que tenham autorização expressa dada pelo Órgão responsável.  

"A proibição é essencial para evitar acidentes, manter a ordem, preservar o patrimônio publico e a integridade da população, propondo  maior segurança para as famílias, crianças e idosos que frequentam nossas praças, que são espaços para pedestres se movimentarem com tranquilidade, principalmente crianças e pessoas da melhor idade”. Afirmou a prefeita.
Veja o decreto abaixo:


 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO 007 DE 26 DE JANEIRO DE 2017 
                                                        
                                                            Dispõe acerca da utilização das praças       públicas municipais, e outras providencias

A Prefeita Municipal de Olho D’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica deste Município.

CONSIDERANDO, que as praças públicas são espaços urbanos que propicia a convivência e/ou recreação para os seus usuários; 
CONSIDERANDO, que existem várias reclamações de usuários e moradores das circunvizinhanças, de que nas praças municipais várias crianças estão jogando bola e correndo de bicicletas, gerando constrangimento aos populares, principalmente aos idosos, bem como causando danos aos Bens Públicos; 
CONSIDERANDO, que existem denuncias de que os populares estão estacionando motocicletas em cima das praças públicas; 
CONSIDERANDO, que é dever todos cuidar e zelar o patrimônio público; 

DECRETA: 
Art. 1º – Fica proibido, nas Praças Públicas deste Município jogar bola, ou a prática de qualquer outra atividade, jogos, corridas de bicicletas ou brincadeiras que venham deteriorar os Bens Públicos desta municipalidade. Paragrafo único – A proibição tratada no caput não engloba as atividades desportivas realizadas pelo próprio Município e/ou autorizadas pelo mesmo. 
Art. 2º – Fica determinantemente proibido estacionar veículos, seja ele qual for, inclusive motocicletas em Praças Públicas, com exceção daqueles que tenham autorização expressa dada pelo Órgão responsável. 
Art. 3º – Os munícipes que infringirem os comandos dos arts. 1º e 2º estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória, além de se responsabilizar pelo ressarcimento do dano causado ao Bem Público. 
Parágrafo Único – É de responsabilidade dos pais, a reparação civil pelos danos causados por seus filhos menores.
Art. 4º – O valor da multa de que trata o art. 03º é no valor de ¼ (um quarto) do valor de 1 (um) Salário Mínimo Vigente. 
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique­-se e Cumpra-­se. 

Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 26 de janeiro de 2017. 

MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA 
Prefeita 
CPF: 465.240.614­20 
Publicado por: 
José Gilberto Dias 
Código Identificador: 9186E00B 

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