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MPF/RN: subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Fonte: Robson Pires

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