Olho D'água do Borges/RN -

Correios do RN devem instalar porta detectores de metais até outubro


Todas as unidades dos Correios instaladas no Rio Grande do Norte, que também operem como Banco Postal, terão de providenciar até o final de outubro a instalação de portas com detectores de metais e circuito interno de TV.

A presença de vigilância armada, a partir do dia 1º de junho, durante o horário de permanência dos funcionários e atendimento aos clientes no local, também será obrigatória. 

As medidas serão adotadas segundo o acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). O documento foi homologado pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN.


“Essa medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e dos clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas às instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.

O cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a condenação da ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores, devido à falta de segurança adequada das agências do Rio Grande do Norte.


A decisão, sentenciada no ano passado pela Justiça do Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN assinada pelo procurador Luis Fabiano Pereira.

Dentro do prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova estrutura podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal desativada, passando a exercer apenas as atividades específicas da ECT.


No caso do fechamento eventual de unidades que operem nessa modalidade, os vigilantes que atualmente trabalham nelas devem ser mantidos no emprego e transferidos para outras agências.

Caso alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o valor será multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade irregular e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Além disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a recurso, imposta à ECT no ano passado. 

O valor será revertido ao FAT ou, a critério do MPT/RN, destinado a instituições, programas, projetos ou serviços que tenham por finalidade a promoção e defesa dos direitos difusos dos trabalhadores.


Fonte: MPT-RN


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