O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(MPRN), por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou,
na data de hoje, Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de
atos de improbidade administrativa. Vários nomes de projeção social,
empresarial e política aparecem como foco da ação do MPRN.
O processo foi distribuído para a 3a. Vara da Fazenda Pública
de Natal sob o número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob segredo de
justiça.
A iniciativa é em desfavor de George Anderson Olímpio da
Silveira (advogado), Espólio de João Faustino Ferreira Neto (ex-deputado
federal já falecido), representado por Edson José Fernandes Ferreira (Edson
Faustino), Wilma Maria de Faria (vice-prefeita do
Natal e ex-governadora), Espólio de Iberê Ferreira de Souza (ex-governador, já
falecido), representado por João Olímpio Ferreira de Souza, Marcus Vinícius
Furtado da Cunha, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Marcus Vinícius
Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, Luiz Claudio Morais Correia Viana,
Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia, representado por Roberto Lima, Marluce
Olímpio Freire, Lauro Maia (filho de Wilma de
Faria), Delevam Gutemberg Queiroz de Melo (ex-dirigente do DER no Governo Wilma
de Faria), João Olímpio Ferreira de Souza e Rousseaux de Araújo Rocha.
Também atinge o Instituto de Registradores de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas do RN (IRTDPJ/RN), MBMO Locação de Sofwares e
Equipamentos Ltda e DJLG Serviços de Administração e Gerenciamento Ltda.
A ação decorre da chamada da “Operação Sinal Fechado” (veja
AQUI) e foi ajuizada para responsabilizar os demandados por ato de improbidade
administrativa, consistente, em apertada síntese, na instituição ardilosa da
obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o
que rendeu ensejo ao convênio fraudulento celebrado entre o DETRAN/RN e o
Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do
Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN.
Perda de bens
Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público pugnou
pela perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos
promovidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pagamento de indenização por
dano moral coletivo, além do ressarcimento pelos danos patrimoniais causados
aos consumidores que foram compelidos ao pagamento da taxa indevida.
Quanto a esse último pedido, é de suma importância destacar
que aqueles que tiveram que registrar contratos de financiamento de veículos em
cartório, no Estado do Rio Grande do Norte, entre maio de 2008 e 17 de dezembro
de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se habilitar no feito, com vistas
a promover a liquidação e execução de sentença (art. 97 e seguintes do Código
de Defesa do Consumidor).
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