Iluminação para os municípios: “Não, obrigada”. Uma decisão judicial abre
espaço para se voltar atrás no processo de transferência dos ativos de
iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios.
A determinação, dada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2010, foi julgada
inconstitucional pelo Tribunal Região Federal (TRF) da 3ª região.
A medida era postulada pela
prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), na condição de vice-presidente de
Infraestrutura Urbana da Frente Nacional De Prefeitos (FNP), para quem a
resolução feria a autonomia dos municípios.
Muitas cidades alegam que os
custos com iluminação pública são elevados, especialmente porque as
administrações não contam com uma série de isenções fiscais que cabem às
concessionárias.
O prazo para transferência dos
ativos de iluminação para os municípios se encerrou no fim de 2014.
Fonte: Carlos Santos
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