A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com
novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em
consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada
regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá
receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que
o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade
e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um
ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de
2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os
homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para
as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de
pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma
mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode
receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver
trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de
2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31
de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos
para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da
Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a
aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos
ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se
aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que
sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário
continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se
aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor
do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto
sancionado ontem pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um
ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86
para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia
abaixo:
Com a
nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até
2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então
agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados
da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das
mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo,
que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje
se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial
redução no valor do benefício.
Qual a
idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de
contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo
mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra
85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz
uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique
o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta
regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se
aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto,
potencial redução no valor do benefício.
Muda
alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me
aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os
que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em
função da mudança das regras.
Por que
as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro,
de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de
seus filhos e netos.
Mas por
que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As
pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior
de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso
brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas
próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que
instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do
brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que
se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja
sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de
garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
0 comentários:
Postar um comentário