Olho D'água do Borges/RN -

Desembargador Federal Francisco Barros Dias recebeu ontem(10) na Assembleia Legislativa/Pe o Titulo Honorifico de Cidadão de Pernambuco

Deputado Antonio Morais, autor da propositura, Desemb. Francisco Barros Dias
e o deputado que presidiu os trabalhos

O desembargador federal emérito do TRF5, Francisco Barros Dias recebeu, ontem (10), o Título Honorífico de Cidadão de Pernambuco. A solenidade foi realizada às 18h, no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, 631, Boa Vista. O autor da propositura foi o deputado estadual Antonio Morais. Barros Dias se aposentou, voluntariamente, no dia 20 de abril, e hoje se dedica à advocacia e à carreira de professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Parecer No 146/2015
TEXTO COMPLETO

PARECER
Projeto de Resolução nº 57/2015
Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: proposição que visa CONCEDER TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. 
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do Deputado  Antônio Moraes, que visa conceder Título de Cidadão ao Desembargador Federal Francisco Barros Dias.

2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in verbis:


“O Desembargador Francisco Barros Dias é filho do Sr. Hildo Dias da Cunha e Felismina Barros Dias. Nasceu no dia 17 de março de 1952, no município de Olho D’Água dos Borges, na microrregião de Umarizal, Estado do Rio Grande Norte.


Atualmente, o magistrado ocupa o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, com sede na cidade do Recife-PE. Quando assumiu o cargo em 15 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, seção 2, de 16 de dezembro de 2008. Desde então, mudou-se para a capital pernambucana onde mantém residência na Rua Mário Souto Maior, nº 108, Apto. 1902, Edifício Castelo de Cheverny, Boa Viagem.

É oportuno destacar o legado de luta e militância na carreira jurídica do magistrado, construindo assim um largo currículo, tanto de formação acadêmica quanto de experiência prática no âmbito do Poder Judiciário.

Antes de ocupar o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, foi Juiz Federal desde 1987, quando ocupou a direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande Norte de 1989 a 1991. Foi também servidor da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, Promotor de Justiça Substituto, professor de Legislação Aplicada da Escola Técnica de Comércio Alberto Maranhão, e lecionou em universidades do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

Integrou, ainda, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado Potiguar entre os anos de 1989 e 1992, além de ter sido convocado, por diversas oportunidades, para integrar, em substituição, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde exerce suas funções atualmente.

Homem fiel a sua profissão, sempre buscou expandir conhecimentos, os quais complementasse a formação acadêmica. Sendo assim, em 1999 concluiu o Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. É detentor do título de especialista em três áreas: Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, ambos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); e Direito Processual Civil, pela Universidade de Brasília (UNB).

Faço lembrar, nesta justificativa, o aspecto da sua atuação que merece maior destaque a partir da sua posse no cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já no início dos trabalhos em janeiro de 2009, ocasião na qual recebeu o maior acervo processual daquela corte, com cerca de 7.000 (sete mil) processos.

Entre os anos de 2009 e 2012, o Desembargador Barros Dias foi um campeão de julgamentos no TRF5, conforme levantamentos estatísticos da instituição. O magistrado, através de incansável trabalho, conseguiu com muito empenho diminuir o acervo processual, que antes alcançava a casa dos 7.000 (sete), para cerca de 100 (cem) processos, sem prejuízo de realizar o julgamento dos novos processos que foram distribuídos nesse período. 

Dentre as milhares de ações judiciais julgadas pelo magistrado, destacam-se as causas de grande repercussão social ajuizadas pelos cidadãos contra a União, suas autarquias fundações e empresas públicas, em especial ações contra a Previdências Social, pleiteando o reconhecimento de dependentes ou de tempo de serviço, concessão ou reajuste de benefícios previdenciários; contra a Caixa Econômica Federal, postulando a correção dos depósitos do FGTS e cadernetas de poupança ou discussão sobre o financiamento para aquisição de casa própria; pessoas físicas e empresas tiveram a devolução de tributos federais.

Concluída a missão de julgar o maior acervo de processos da Corte, foi a hora de se lançar a novos desafios, ocasião em que foi eleito para desempenhar a nobre missão de Corregedor do TRF da 5ª Região, assumindo o cargo em abril de 2013.

O Desembargador Federal Francisco de Barros Dias, que ficou a frente da Corregedoria do Tribunal Regional Federal até abril de 2015, contribuiu para aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal, viabilizando um maior acesso à Justiça, por parte de seus usuários e uma agilização dos trâmites judiciais e administrativos. Isso vem se refletindo nas recentes estatísticas acerca da redução do tempo de duração dos processos no Judiciário Federal da 5ª Região.

De fato, a atividade desenvolvida pelo desembargador durante o biênio da sua gestão a frente da Corregedoria-Regional teve um papel fundamental no sentido de auxiliar os magistrados na tarefa de padronizar rotinas, otimizar trabalho, acompanhar metas, aferir o desempenho das unidades jurisdicionais de primeiro grau, definir estratégias e agilizar os serviços, tudo isso, no intuito de aperfeiçoar e racionalizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais eficiente.

Desse modo, entendemos que, Pernambuco jamais deixara de reconhecer os méritos dos abnegados homens que trabalham com amor e fé, colaborando para garantir os direitos dos cidadãos pernambucanos e nordestinos na área jurídica, como vem fazendo o Desembargador nascido na terra de Câmara Cascudo, o Excelentíssimo Senhor Francisco Barros Dias.

É por essa história acima relatada de um homem que busca a transformação social através da empregabilidade de uma justiça eficaz e igualitária, que conclamo aos meus Nobres Pares na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a apresentação do presente Projeto de Resolução. 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

3. Conclusão da Comissão 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Pedro Serafim Neto, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Manoel Santos
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Waldemar Borges
Zé Maurício
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2015.
Pedro Serafim Neto
Deputado





















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