Olho D'água do Borges/RN -

TCE: “Superfaturamento de R$ 2,65 mi em consultorias de obras da Arena das Dunas‏”


A equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) constatou indícios de superfaturamento no valor de R$ 2,65 milhões em dois contratos de consultoria para estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da Arena das Dunas. Os contratos foram firmados pelo Governo do Estado com a empresa paulista Valora Participações LTDA.

Além do superfaturamento, a Comissão identificou diversas irregularidades, tais como sobrepreço de R$ 1,58 milhão, ausência de orçamento base, justificativa de preço e termo de referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da licitação. Foram analisados os contratos 05/10 e 15/10, ambos relativos a consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para construir o estádio Arena das Dunas.

O contrato 05/10 foi firmado através de dispensa de licitação para o fornecimento de “assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse para os estudos do projeto da Arena das Dunas”, no valor de R$ 270 mil. Já o contrato 15/10, que trata de “consultoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada da Arena das Dunas”, foi licitado e teve a Valora como única interessada e vencedora, com um custo de R$ 4,6 milhões.

Após análise das faturas do contrato 15/10, constatou-se que os consultores apresentaram regime de trabalho incompatível com a realidade. Sete dos 11 contratados alegadamente trabalharam 77,2 horas por dia no período entre 16 de setembro e sete de outubro de 2010. Os outros quatro supostamente trabalharam 38,6 horas por dia. Tendo em vista que um dia só tem 24 horas restou identificada a ocorrência de superfaturamento, no valor de R$ 2.383.248,00.

“É óbvio que tais volumes de horas trabalhadas jamais existiram. Diante de tal situação, sabendo-se que o dia possui somente 24 horas, resta inconteste o superfaturamento praticado nesta primeira fatura de serviços”, aponta o relatório. Existem outros indícios fortes que apontam para essa irregularidade, pois não há nos autos qualquer folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação dos serviços por parte dos consultores.

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