A juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó,
Janaína Lobo da Silva Maia, ordenou que o Município de Ouro Branco, no prazo de
cinco dias, proceda a suspensão de todas as contratações temporárias realizadas
com base nos Processos Seletivos n.ºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015. Esse foi o
pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), mediante
ação civil pública (ACP) de nulidade de processo seletivo culminado com
obrigação de fazer interposta na Justiça.
Na decisão, a magistrada aponta
que o Município não observou, quando da classificação dos candidatos inscritos
no certame, os princípios que regem a Administração Pública. Como exemplo,
citou a relação ao cargo de Agente Administrativo, objeto do Processo Seletivo
n.º 001/2015. A primeira colocada no certame submeteu ao processo seletivo
atestados de qualificação profissional que datam de 04 de fevereiro de 2015 e
11 de março de 2015. Ou seja, são documentos emitidos após o término do período
de inscrição para este cargo: de 28 de janeiro a 03 de fevereiro deste ano.
Além disso, aponta a juíza com
base na ACP interposta pelo MPRN, vários dos candidatos que foram classificados
nas primeiras colocações já possuíam vínculos anteriores com a Municipalidade,
o que indica critérios tendenciosos na seleção. O fato se evidencia pelo fato
de terem apresentado em seus currículos atestados de capacidade técnica lavrado
por Francisco Segundo de Sousa, atual Secretário Municipal de Administração e
Planejamento do Município de Ouro Branco.
Fonte: Heitor Gregório
Do Blog: Porque será que a lei é aplicada em Ouro Branco e em Olho D'água do Borges ela não funciona. Aqui, a contratação de funcionários temporários rola solta de "canga e corda", a dezessete anos. Falta de denuncia não é.
COM A PALAVRA A JUSTIÇA DE NOSSA COMARCA.
0 comentários:
Postar um comentário