Olho D'água do Borges/RN -

Ao contrario de Olho D’água do Borges, Prefeitura de Rafael Godeiro mantém maquinas do PAC trabalhando


Se fosse contar a história de Rafael Godeiro através das estradas, poderia-se começar assim: em épocas passadas, havia quem divulgava que 90% das estradas eram cobertas de matos e cheias de buracos… Mas, já algum tempo a Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro na gestão do prefeito Dr. Abel Filho, realiza o tão popular ROÇO e a realidade das estradas é outra. Enfim, a RN 074 que corta o município é limpa, desmatada e sem buracos, tonando-se um marco na administração do prefeito Dr. Abel…As máquinas que continuam com o processo de limpeza e recuperação das estradas no município desembarcaram nesta terça-feira (06), pela manhã, na RN 074 nas proximidades do posto de Pétro e seguiram rumo a entrada do Sitio Cacimbinhas em direção a cidade. A limpeza da estrada já foi iniciada. 

A Secretário Luciano Amorim da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro, nesta fase, trabalha com vários homens dando total apoio as maquinas, inclusive com a nova caçamba que Rafael Godeiro recebeu das ações do PAC 2. Depois do trecho do Sitio Cacimbinhas, as máquinas vão para o trecho sentido Sitio Piranhas e Maniçoba.

Para o prefeito de Rafael Godeiro, Dr. Abel Filho, “O ROÇO nas estradas é necessário para que a população possa trafegar com mais segurança".

Fonte: RG Politica com adaptação deste blog

Do blog: Aqui as coisas são diferentes, as estradas estão tomadas pelo mato, as maquinas que foram doadas pelo Programa do PAC, do governo federal só faz serviços para quem vota no prefeito. Um exemplo claro e a estrada do sitio Tanques, partindo da entrada da Caiçara e voltando pelo sitio Brejo, que a anos está abandonada, tomada pelo mato e esburacada. Justificativa...   Descriminação politica!!
O prefeito usa as maquinas que foram doadas pelo Programa do PAC, do governo federal, para atender as necessidades dos agricultores e população do município, como se fosse de propriedade dele e com fins eleitoreiros, fugindo do fim essencial que é o bem-estar da coletividade que deve guiar-se em suas atividades pelos denominados Princípios da Administração Pública.
Tais princípios, à luz do “Caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que visam impor aos atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando à coletividade administrada, a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do patrimônio público.






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