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MPRN rejeita intervenção federal no Governo do Estado em parecer ao TJRN

O promotor Fernando Vasconcelos concluiu nesta quinta-feira (25) o parecer a respeito do pedido de intervenção federal no Rio Grande do Norte. O membro do MPRN rejeitou a ideia pela falta de elementos suficientes. O pedido de intervenção foi feito pelo juiz Marcus Vinícius Coelho, de Currais Novos, caberá agora ao presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, decidir se vai dar seguimento ou não ao processo.
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Ao justificar um pedido de intervenção, o juiz argumentou que o governo vinha descumprindo sentenças judiciais que ordenavam a contratação de médicos para o hospital da cidade. A Procuradoria Geral do Estado juntou defesa explicando que se descumpriu decisão era por dificuldades financeiras, e não por qualquer outro motivo.
“A notícia que se emerge dos autos é que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE está envidando esforços no sentido de cumprir as determinações impostas pelo comando judicial emanado do Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, conforme se depreende da manifestação de fls. 59/60 dos autos”, escreveu o promotor, rechaçando logo mais a tese de intervir em um governo soberano.
“O Instituto da intervenção igualmente não pode ser utilizado como meio de afastar o governante quando este se torna impopular, como medida de desaprovação. Tal entendimento seria ferir de morte o princípio da soberania popular. A insatisfação do cidadão contra qualquer governo deve ser manifestada no momento próprio e por meios próprios, seja através de manifestações legitimamente realizadas, dentro das regras do Estado Democrático de Direito, seja através do livre e democrático voto, ou ainda através de outras medidas como, por exemplo, o impeachment, quando cabível”.
Ele também considera o seguinte: “Além disso, é de se observar que eventual intervenção neste momento, a três meses da posse de um novo governador, implicaria em agravamento da crise que, notoriamente, assola o Estado do Rio Grande do Norte, e nenhuma utilidade prática teria para solução das demandas contidas na decisão do MM. Juiz da Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN (ora suspensa), que pela sua própria natureza necessita, para sua implementação, do manejo de vultosos recursos financeiros e humanos, e decurso de tempo, que certamente ultrapassaria o período de posse do novo governante”.
Com o parecer, o mais provável é que o presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, arquive o processo.

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