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Pelo entendimento do TSE, Betinho poderia ser candidato à reeleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Augusta Brito de Paula a deputada estadual pelo Ceará nas eleições de 2014.

O TSE entendeu que as irregularidades apontadas contra ela pelo Tribunal de Contas (TCE-CE), na condição de gestora do Fundo Municipal de Saúde de Graça, de 2000 a 2005, não são aptas a torná-la inelegível ao pleito deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

NOTA DO BLOG: A situação de Augusta Brito é igualzinha a do deputado federal Betinho Rosado (PP), que teve contas reprovadas pelo TCE-RN quando secretário de Educação do Estado, em 2003, e agora foi impedido de ser candidato à reeleição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).,

Fica claro que se Betinho tivesse recorrido ao TSE, o registro de sua candidatura teria sido deferido, até porque o caso do parlamentar mossoroense não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
O entendimento do TRE-RN não é o mesmo do TSE. E não procure entender que certamente não vai conseguir. Tem coisas acontecendo no RN que não há explicação.

Betinho, nesse caso, preferiu não recorrer ao TSE e foi substituído pelo filho e candidato a deputado federal Betinho Rosado Segundo (PP).


Fonte: Cesar Santos

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