Olho D'água do Borges/RN -

Presidente da Câmara de Olho D'água do Borges recebeu determinação do TRE para empossar substituto do prefeito cassado e não cumpriu

A Chefe do Poder Legislativo de Olho D'água do Borges recebeu no dia 27/06/2014, determinação do TRE  para empossar o substituto do prefeito cassado, mas está protelando o cumprimento da decisão Judicial. Por isso, deverá responder pelo crime de omissão. Vereadores oposicionistas darão ciência ao TRE na manhã desta terça-feira (01) e solicitarão a posse imediata do vice-presidente da Casa Legislativa, aliás, o  advogado já ingressou na tarde de hoje com esse pedido.

Vale ressaltar que, o prefeito cassado está proibido de assinar documentos da Prefeitura desde a publicação do Acórdão dos embargos declaratórios no dia 27 de junho de 2014. 

Veja determinação do TRE
SPF27/06/2014 12:27Autos Retirados (Advogado do Processo: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS) Autos retirados por Matheus Bruno de Macedo Brito (RG: 2453142/RN), mediante autorização.
SPF27/06/2014 12:23Recebido
GABSJ27/06/2014 12:15Enviado para SPF. Para as demais providências.
GABSJ27/06/2014 12:15Informando que nesta data foram encaminhados os ofícios 101 e 102/2014-GAB, por e-mail institucional, à 39ª ZE - Umarizal/RN.
GABSJ27/06/2014 12:14Recebido
SPF27/06/2014 08:48Enviado para GABSJ. Para as comunicações necessárias
SPF27/06/2014 08:43Publicação em 27/06/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 04/05. Acórdão nº 250/2014 de 26/06/2014 do(a) E.Dcl. no RE nº 1-47.2013.6.20.0039.
COM ISSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMETE CRIME DE OMISSÃO. Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.

Fonte: Blog do Professor Escolástico

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