Olho D'água do Borges/RN -

Ministra Laurita Vaz concede liminar em mandado de segura para prefeito de Olho D'água permanecer no cargo até o julgamento dos embargos de declaração serem opostos e a publicação do respectivo acórdão

O TSE concedeu ontem no  mandado de segurança nº 37774 que o prefeito de Olho D’água do Borges permanecesse no cargo, até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão, que deverá ser publicado hoje.  A decisão monocrática foi proferida pela ministra Laurita Vaz.

Veja o despacho:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo no RE nº 1-47.2013.6.20.0039, até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja mantido no cargo de prefeito de Olho D'água do Borges/RN, ou a recondução desse, se já ultimado o afastamento.

Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.

Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
               
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 20 de maio de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ
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