Por cinco votos a quatro, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem, “fatiar” o início do
cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte
reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados
por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro
José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido
Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que
receberam do tribunal.
Os ministros do Supremo
não informaram quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final
da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele
disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente
ao relator, ministro Joaquim Barbosa. O relator e presidente do STF anunciou
que deve trazer ontem, o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o
julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de
prisão.
Joaquim Barbosa
votou pela execução integral das penas dos condenados, mesmo para aqueles que
não tinham direito a um novo julgamento por determinadas penas. Contudo,
prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki que foi a favor de não permitir a
execução imediata das punição apenas dos réus que entraram com embargos
infringentes sem ter, a princípio, direito ao recurso. Isto é, a Corte não
decidiu prender, por exemplo, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que nem
sequer tinha direito ao embargo infringente.
Fonte: Tribuna do Norte
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