Olho D'água do Borges/RN -

Ricardo Motta aponta “arbitrariedade, erros, ilegalidade e incorreções” de Rosalba


O presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta (PROS), baixou ato da Mesa Diretora da Casa, limitando em 4,72% a emissão de empenhos referentes às despesas orçadas, mais aquelas objeto de crédito especial, consignadas à Assembleia Legislativa e à Fundação Djalma Marinho. Trata-se de uma reação do Poder ao corte linear de 10,74% feito ao orçamento dos poderes pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), no final do primeiro semestre.

O ato do presidente autoriza a Casa a buscar as medidas necessárias para recompor as dotações orçamentárias da Assembleia, atingidas pelo decreto de Rosalba, informando a Mesa em caso de não ser alcançada esta recomposição, para que sejam adotadas as medidas previstas pelo art. 35, incisos V e X, da Constituição do Estado.

O referido artigo diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

ARBITRARIEDADE
O ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Diz que o corte feito por Rosalba foi arbitrário e feito à revelia da Assembleia Legislativa. A Lei Estadual nº 9.648, de 1º de agosto de 2012, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2013″ (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/13), no seu art. 52, determina que, em caso de a realização da receita do Estado encontrar-se aquém da prevista, deve a Assembleia Legislativa promover, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários.


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