O presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta
(PROS), baixou ato da Mesa Diretora da Casa, limitando em 4,72% a emissão de
empenhos referentes às despesas orçadas, mais aquelas objeto de crédito
especial, consignadas à Assembleia Legislativa e à Fundação Djalma Marinho.
Trata-se de uma reação do Poder ao corte linear de 10,74% feito ao orçamento
dos poderes pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), no final do primeiro
semestre.
O ato do presidente autoriza a
Casa a buscar as medidas necessárias para recompor as dotações orçamentárias da
Assembleia, atingidas pelo decreto de Rosalba, informando a Mesa em caso de não
ser alcançada esta recomposição, para que sejam adotadas as medidas previstas
pelo art. 35, incisos V e X, da Constituição do Estado.
O referido artigo diz que
compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros Poderes.
ARBITRARIEDADE
O ato da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
sexta-feira. Diz que o corte feito por Rosalba foi arbitrário e feito à revelia
da Assembleia Legislativa. A Lei Estadual nº 9.648, de 1º de agosto de 2012, que
“dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2013″ (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO/13), no seu art. 52, determina que, em caso de a realização
da receita do Estado encontrar-se aquém da prevista, deve a Assembleia
Legislativa promover, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação
financeira nos montantes necessários.
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