O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias,
o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda. foram
condenados por improbidade administrativa a partir de uma Ação Civil Pública,
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O
parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de
irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa
de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada
por essa empresa.
A sentença de autoria da
juíza Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o
pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos
monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles
estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como parte da pena, a perda da
função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos
por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. O deputado já apelou da
decisão.
A Ação Civil Pública do
MPF aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a
União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no
bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções
através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se
encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$
263.994,43 à empresa.
A Justiça Federal
acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a
dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural
do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso,
a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da
obra pela própria Prefeitura.
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