Olho D'água do Borges/RN -

Pleno do TRE anula sentença do juiz Pedro Cordeiro, de Mossoró

A decisão do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Junior, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, arquivando Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Claudia Regina Freire de Azevedo, o vice-prefeito Wellington de Carvalho Costa Filho e a governadora Rosalba Ciarlini Rosado, foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.
Para arquivar o processo, o juiz eleitoral Pedro Cordeiro Junior entendeu que a nomeação da filha de Chico da Prefeitura para um cargo do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) se tratava de um cargo comissionado determinado por outra esfera de poder. À unanimidade, o Pleno do TRE anulou esta sentença e determinou o retorno do processo a 34ª Zona Eleitoral.
Os juizes do TRE querem que AIJE seja instalada, ou seja, todas as partes serão interrogadas, serão juntadas provas e o processo levado a julgamento em primeira instância. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça e em seguida o processo deverá ser devolvido ao juiz da 34ª Zona Eleitoral para o cumprimento das determinações.

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