Olho D'água do Borges/RN -

Justiça anulou Portaria da Presidente da Câmara Municipal de Olho D'água do Borges Celia Queiroga que reduz salários de vereadores

Vereadores João Cavalcante, Prof. Escolástico, Gildenia e João Maria

Saiu ontem decisão do Juiz da Comarca de Umarizal que anula Portaria autoritária emitida pela Presidente da Câmara Municipal Célia Queiroga, à qual reduz os  salários dos Vereadores. O Mandado de Segurança foi impetrado pelos Vereadores oposicionistas Escolástico Paulino, João Maria Ramalho, João de Anacleto e Gildênia Pinto.

A  Próxima batalha judicial dos vereadores da oposição, será contra a “aprovação” do RPPS na Câmara Municipal, que de acordo com informações de pessoas com profundo conhecimento jurídico, afirmam que sua “aprovação”, não tem   fundamentação jurídica, e sendo assim, espera-se que a justiça, para o bem dos funcionários que pretendam se aposentar, anule também mais um ato errado da Câmara de Olho D’água.

Veja conclusão da decisão do juiz:
Ante o exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO a liminar pretendida, e, em consequência, DETERMINO a suspensão dos efeitos da Portaria 24/2013, a fim de que a residente da Câmara Municipal de Olho Dágua do Borges, Célia Maria Queiroga de Morais, restabeleça, para os próximos vencimentos a serem pagos a partir desta decisão, o pagamento de forma integral dos vencimentos dos Vereadores do respectivo município no valor de R$ 2.500,00, na forma da Lei Municipal 471/2012, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada pessoalmente a Chefe do Executivo Municipal, atual autoridade coatora.
Na forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei n.º 12016/09, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, apresentar informações em 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pela requerente com as cópias dos documentos que a acompanham. Prestadas ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Intimem-se
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
Umarizal/RN, 23 de julho de 2013.
Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz de Direito

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