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Prefeito que não aplicar percentual mínimo de 25% em educação fica inelegível

Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação.O problema é que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos.

Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.

Fonte: Robison Pires

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