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Aprovado refinanciamento de dívida dos estados e municípios com a Previdência

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.

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