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Pedro Cordeiro anula a sentença que cassava a prefeita Cláudia Regina

O juiz Pedro Cordeiro da 34ª Zona Eleitoral, anulou a sentença de cassação de mandatos da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), que havia sido prolatada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, no dia 1º de março.

Trata-se da ação em que a coligação da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) pedia a condenação de Cláudia e Wellington por abuso do poder político e econômico, alegando a presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral.

Como na decisão de Herval a governadora não foi citada para se defender, o juiz Pedro Cordeiro entendeu que a sentença não tinha consistência. Se Rosalba era alvo de acusação, teria o direito de apresentar defesa. Ela sequer foi citada por Herval.

Com a decisão, o processo é extinto em primeiro grau, porém, o juiz deixa margem para a coligação demandante recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

No entanto, os advogados que defendem Cláudia e Wellington entendem que não cabe mais recursos, uma vez que o prazo previsto pela legislação eleitoral se exauriu 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos. “Citar a governadora Rosalba agora é como se a ação tivesse início nessa data, totalmente fora do prazo da legislação eleitoral, que é 15 dias após a diplomação dos eleitos”, justifica o advogado Humberto Fernandes.

Por César Santos

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