Olho D'água do Borges/RN -

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Vantagens e desvantagens

O tema exige uma exaustiva discussão com a  participação dos servidores públicos pois trata-se de matéria de interesse específico da categoria. 

O Regime Próprio de Previdência traz vantagens que o INSS não reconhece, agora o servidor  não fica isento de riscos, como por exemplo, da má gestão do Fundo. Por isso,  precisa-se de uma Unidade Gestora Plural idônea que recolha o dinheiro da folha de pagamento do servidor e automaticamente transfira a conta do Regime. 

Nesse sentido, o artigo 10 da Constituição Federal de 1988 determina: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação". 

Esse dispositivo é corroborado pela Lei Federal nº 9.717/98, que diz: Art. 1º Os regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, e IV - Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos ativos e inativos, nos COLEGIADOS e INSTÂNCIAS DE DECISÃO em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Já o inciso VII do artigo 194 da Constituição Federal diz: "caráter democrático e descentralização da administração, mediante gestão QUATRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Dentro desses princípios, a Unidade Gestora não pode deixar de ser transparente. Com isso, a previdência dos servidores deste município deverá ser pautadas nos dispositivos acima para assegurar maior garantia aos 'barnabés' municipais. Do contrário, todos ficarão temerosos.

No RN apenas 8 municípios criaram o RPPS: - Alexandria, Areia Branca, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Macau, Natal, São Gonçalo e Mossoró. Com exceção deste o último, os demais estão funcionando no vermelho, ou seja, com déficit. Todavia, os especialistas que escrevem sobre o assunto acham vantajosa a implantação do Regime. Afirmam que os servidores têm benefícios que o INSS não reconhece, como por exemplo: a) o "abono permanência" que é o valor do desconto da previdência que o servidor pode requerer quando completa os requisitos para aposentar-se mas quer continuar laborando; b) aposentadoria integral. Vale ressaltar que,  o município passa a ser credor do INSS e irá receber os valores que os servidores pagaram em forma de compensação para,  assim, custear o RPPS.

Fonte: Blog do Professor Escolástico

Do Blog: Persistindo  o mesmo modelo de gestão de recursos público adotado pelos gestores  no nosso município de 1989 pra cá, este regime tem  tudo pra não dar certo, e só vai sobrar para o servidor publico municipal, por isso, é preciso uma ampla discursão sobre o assunto.

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