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Juiz diz que Corpo de Bombeiros não tem autoridade para interditar


O Corpo de Bombeiros colou papel com o nome interdição em pelo menos 17 estabelecimentos no Rio Grande do Norte. Em Mossoró, destacou-se a filial da Casas Bahia e a matriz da Casa Porcino, as duas no Centro da cidade.

As duas foram fechadas pelo Corpo de Bombeiros. Entretanto, não é função do Corpo de Bombeiro fechar estabelecimentos que não estão atendendo aos requisitos de segurança para funcionar. Disse o  juiz Gustavo Henrique Silveira.

Assim como na Casa Porcino, na Casas Bahia, o Bombeiro também interditou o Mercado Público de Almino Afonso, o Clem, em Martins, os balneários de Itaú e Taboleiro Grande. Em Almino Afonso, os empresários entraram na Justiça para conseguir uma liminar e fazer a festa.

A festa de carnaval.

Em decisão, o juiz Gustavo Henrique Silveira escreveu que era desnecessária ação judicial com pedido de liminar, considerando que não é atribuição do Corpo de Bombeiro proceder com interdições de estruturas irregulares. Esta é uma atribuição de outro órgão público: o judiciário.

Cabe ao Corpo de Bombeiro, geralmente a pedido do Ministério Público, emitir um parecer eminentemente  técnico da estrutura em questão. E com base neste parecer técnico, o juiz pode ou não interditar a referida estrutura. O juiz pode, inclusive, ouvir o outro lado, antes de tirar sua conclusão.

Enquanto ninguém fica atento a este detalhe no RN, o Corpo de Bombeiros vai passando de estrutura em estrutura e colando o papel INTERDITADO. No caso da Casas Bahia, além de interditado, colocou aquela fitinha amarela, que geralmente se usa para isolar locais de crime.

A Casa Porcino voltou a funcionar por força de uma liminar emitida pela Justiça. Ou seja, em Mossoró teve um juiz que pensa diferente do juiz de Almino Afonso. Se concedeu a liminar, certamente viu alguma autoridade na ação de interdição do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Retro do Oeste

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