Está em análise na Câmara projeto que prevê a possibilidade de a
educação básica ser feita em casa. A proposta (Projeto de Lei 3179/12),
do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm)),
facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar,
sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Devem
ser feitas, porém, a supervisão e a avaliação periódica da
aprendizagem.
O autor lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como
um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da
educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. “Na realidade
brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela
via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma
formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo
Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso
esta seja a opção da família do estudante”, disse.
Portela argumenta ainda que garantir na legislação ordinária essa
alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao
exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não
podemos descuidar do imperativo em dar acesso, a cada criança e jovem à
formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”,
afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no
Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa,
com ou sem a ajuda de professores particulares.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3179/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=534328)
0 comentários:
Postar um comentário