Olho D'água do Borges/RN -

Professores municipais fazem movimentação em frente a câmara municipal cobrando o cumprimento do piso.

 Professores em frente a camara de vereadores

 Professor Erivan - Representante do Sinte/Umarizal
 
Professor João Maria - Presidente do SINDISMOB

Professor Djanilson

Os professores da rede municipal  de ensino fizeram uma movimentação na manhã de hoje (31), em frente a câmara municipal de vereadores, reivindicando um reajuste de 15,89% nos seus salários básicos, com base no   artigo 5º, paragrafo único da lei 11.738/2008.

Na oportunidade, os manifestantes pediram o apoio do presidente da casa e demais vereadores, dos comerciantes e toda sociedade, na luta pela implantação da lei do piso por parte do executivo municipal. Disseram também que a educação não tem partido e nem  cor, é uma responsabilidade todos.

Esta lei  entrou em vigor em 1º de janeiro  2008, mas infelizmente são poucos ou quase nenhum gestor, prefeitos e governadores estão cumprindo.

Quando a lei foi criada, o salario base para professor com formação de nível médio, em inicio de carreira, era de R$ 950,00, hoje este valor é de R$ 1.187,00, sem incluir vantagens e outras gratificações. Para professores graduados e especialistas, serão acrescidos os percentuais estabelecidos nos planos de carreiras de cada ente federativo.

A lei também diz que o Estado ou Município que comprovar que não tem suporte financeiro para pagar o piso, deve fazer solicitação ao MEC, e este, fará a complementação dos recursos para o cumprimento do piso.

Vejam o que diz os artigos 4º e 5º de Lei 11.738/2008
Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Por tanto, não há mais o que se discutir, como diz o ditado “Lei não se discuti, se cumpre”. O reajuste estabelecido pelo MEC é de 15,89%, é só repassar para a categoria e o problema está resolvido.
O que está faltando é vontade politica, falta de compromisso e  respeito dos gestores,  com a educação e os educadores, e o mais grave, falta de fiscalização no cumprimento das leis.

Por tanto  companheiros(as), seja da rede municipal ou estadual, não fracasse, vamos a luta, a hora é essa, nossas conquistas só dependem de nós.


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