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Uma luz para os consumidores

Novos direitos foram concedidos aos consumidores de energia elétrica. Uma nova resolução (414/2010), que trata sobre as condições gerais do fornecimento e da relação entre as distribuidoras, foi aprovada no último mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para substituir a que existia há dez anos (456/2010). Com as mudanças, alguns procedimentos e prazos que ficavam a critério das distribuidoras passaram a ter um padrão definido pela Aneel, beneficiando o consumidor.
Até setembro de 2011, todos os municípios do país terão postos de atendimento presencial das distribuidoras de energia. Antes a medida não era obrigatória. Nas cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras, como Natal, as concessionárias têm até março de 2011 para implantar esses postos. Entre 2 mil e 10 mil consumidores, o prazo é até junho de 2011 e para empresas que atendam menos de dois mil clientes, até setembro de 2011. "Outro avanço da resolução 414, é que o tempo de espera  pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos. O consumidor pode denunciar à Aneel e aos órgãos de defesa do consumidor, caso a empresa não cumpra", diz Tatiana de Queiroz, advogada da Pro Teste Associação de Consumidores.

Fonte: Diario de Natal

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