Olho D'água do Borges/RN -

Esclarecimentos - TRE disponibiliza guia para o eleitor

Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) o Guia do Eleitor, uma ferramenta que reúne informações úteis para o dia do pleito. A cartilha aborda temas como o que o eleitor precisa saber sobre eleições e voto, proibições na hora de votar, revisão biométrica, justificativa eleitoral, lei seca, crimes eleitorais no dia da eleição, denúncia online, entre outros. O eleitor também vai encontrar um panfleto "Cola do Eleitor - Eleições 2010", para ajudá-lo a lembrar dos números dos seus candidatos.

O "Guia do Eleitor" está disponível no site www.tre-rn.gov.br. No texto de abertura do Guia, o corregedor regional eleitoral, o desembargador Saraiva Sobrinho diz que neste momento é necessário estreitar os laços entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, incentivando o comportamento ético e fiscalizador do cidadão no combate às imperfeições democráticas. "Como parcela de contribuição para o engrandecimento das instituições, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE do RN elaborou a presente Cartilha,lembrando a citação de Montesquieu '... Quando o povo é fraco, murmura, ruge, despreza, e detesta; quando é forte, estabelece equilíbrio, e confia-se a vitória ... os bons cidadãos, zelosos e instruídos, formam lentamente um bom governo'", declarou.

Dicas sobre o dia da eleição

- Direito ao voto/quem pode votar:
Todas as pessoas maiores de dezesseis anos podem e devem ter o direito de votar.

- O que você precisa saber no dia da eleição:
No dia 3 de outubro, com início às 8h e término às 17 horas, serão realizadas as eleição para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Na eleição para presidente ou governador, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será realizada nova eleição no dia 31 de outubro de 2010.

- Identificação do eleitor para votação:
Para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar um dos documentos oficiais, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade.

- O direito e o dever do voto:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 dezoito anos.

- Proibições na hora do voto:
Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

- Lei Seca:
O Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, próximo ao pleito, fará publicar portaria determinando a suspensão da venda de bebida alcoólica de qualquer espécie, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, no dia da eleição.

- Denúncia online:
Na página do TRE/RN (www.tre-rn.gov.br) está à disposição da sociedade um sistema de comunicação, em que é possível noticiar a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas. Odenunciante deverá preencher um formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral.

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